O objetivo do autor é questionar como foram integrados em nível supranacional (especialTmente na América Latina) os "princípios norteadores" do genoma humano, entendendo como tal, os valores éticos e as normas jurídicas.Especial importância adquirem os princípios contidos na Declaração Universal da UNESCO sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos. Advertindo que as normas jurídicas podem ser ineficazes para solucionar alguns problemas de biogenética, o autor aborda inicialmente o conceito de "genoma humano como patrimônio comum da humanidade". Acredita existir uma característica comum em todas as Conferências, Reuniões e/ou Encontros que já tiveram lugar na América Latina à respeito do genoma humano, qual seja, a exigência de um tratamento igualitário quer levando-se em conta os povos desenvolvidos, quer os subdesenvolvidos, quando se considera os benefícios advindos das descobertas relativas ao genoma humano.
O autor analisa os seguintes princípios norteadores:
a) O princípio da dignidade e inviola-bilidade da pessoa através do irrestrito respeito aos direitos humanos.
b) O princípio da não-comercialização do corpo humano.
c) O princípio da não discriminação.
d) O princípio da confidencialidade.
e) O princípio do consentimento livre e informado.